O Governo Federal anunciou a manutenção da isenção de impostos sobre medicamentos importados por meio da Medida Provisória nº 1.271/2024, publicada em 25 de outubro. Essa medida garante a isenção até 31 de março de 2025, visando facilitar o acesso a medicamentos essenciais para a saúde dos cidadãos.
A nova legislação reduz a alíquota do Imposto de Importação para zero, aplicando-se a compras feitas por pessoas físicas com um limite de até US$ 10 mil ou seu equivalente em outras moedas. Essa decisão é uma resposta a preocupações sobre a disponibilidade e os preços elevados de medicamentos no Brasil, especialmente para aqueles que dependem de tratamentos para doenças crônicas.
Para que a isenção seja válida, as empresas que realizam remessas internacionais pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) devem fornecer informações detalhadas sobre os produtos antes de sua chegada ao país. Além disso, devem cumprir as exigências da Receita Federal e recolher os tributos devidos, simplificando o processo de importação.
A mudança também busca promover um mercado mais transparente e equitativo. Antes da isenção, as alíquotas de importação variavam de 20% a 60%, encarecendo substancialmente a aquisição de medicamentos essenciais.
O Palácio do Planalto justificou a MP como uma medida crucial para garantir o direito à saúde, evitando que impostos excessivos impeçam a compra de medicamentos vitais. Com essa iniciativa, espera-se não apenas reduzir custos, mas também ampliar o acesso a tratamentos que podem ser indispensáveis para a saúde da população.