Todo trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de receber uma multa rescisória, que deve ser paga pela empresa. Esse valor corresponde a 40% do que foi depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao encerrar o contrato de trabalho, o funcionário pode acessar o total depositado no FGTS, que equivale a 8% do seu salário mensal. Além do saque-rescisão, que é a quantia acumulada, o trabalhador deve receber a multa rescisória calculada sobre o total depositado.
O cálculo da multa é simples. Primeiro, o empregado deve somar todos os depósitos feitos pelo empregador em sua conta do FGTS. Em seguida, o total é multiplicado por 40%. O resultado obtido é o valor a ser recebido pelo colaborador.
Por exemplo, se durante cinco anos foram depositados R$ 10 mil e o trabalhador retirou R$ 2 mil, a multa será calculada sobre os R$ 10 mil. Portanto, a quantia a ser considerada é sempre o total depositado pela empresa, independentemente dos saques realizados.
É importante notar que depósitos de lucro do FGTS, pagos anualmente pela Caixa Econômica, não são incluídos no cálculo da multa, já que esses valores não são oriundos da empresa.
Além disso, aqueles que optam pela demissão em comum acordo têm direito a 20% da multa rescisória e podem sacar 80% do total acumulado no FGTS, uma condição que não se aplica a demissões sem justa causa. Assim, é essencial que o trabalhador compreenda seus direitos para garantir o recebimento adequado de suas verbas rescisórias.