O Banco Central anunciou importantes mudanças nas regras do sistema de pagamentos instantâneos Pix, que terão impacto nas instituições financeiras brasileiras.
As alterações, estabelecidas pela Resolução nº 429, entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025 e exigirão que somente as instituições autorizadas pelo Banco Central possam participar do sistema.
Adequação das Instituições de Pagamento
Atualmente, 867 instituições operam no Pix, com outras 80 em fase de adesão. As instituições que já utilizam o sistema, mas ainda não possuem autorização oficial, precisarão passar por um processo de adequação em três fases.
A primeira fase acontecerá entre novembro de 2024 e março de 2025, onde as entidades que aderiram até 2022 deverão solicitar a autorização.
Já na segunda fase, de abril a dezembro de 2025, as que ingressaram entre janeiro de 2023 e junho de 2024 terão até o final de 2025 para se regularizar.
Por fim, na terceira fase, de janeiro a dezembro de 2026, as instituições que aderiram entre julho e dezembro de 2024 terão que regularizar sua situação.
Novas Exigências Regulamentares e de Capital
Além da adequação, as instituições em processo de autorização terão que cumprir novas exigências regulatórias a partir de julho de 2025.
Elas precisarão seguir normas contábeis específicas, como o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), e enviar informações financeiras detalhadas ao Banco Central. Também será obrigatório o reporte diário de dados sobre saldos e operações de crédito.
A partir de 2026, haverá exigências adicionais de capital para as instituições que operam com o Pix, incluindo um capital social mínimo e um patrimônio líquido de pelo menos R$ 5 milhões, o que visa garantir maior segurança e estabilidade ao sistema.