A prática de informar o CPF em supermercados tornou-se comum, com a promessa de descontos e benefícios exclusivos.
Porém, essa solicitação levanta questões importantes sobre privacidade e o uso adequado dos seus dados pessoais, especialmente com a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CPF: Um Dado Pessoal Sensível
Desde 2020, a LGPD classifica o CPF como um dado sensível, exigindo consentimento claro para sua coleta e uso.
Embora seja permitido coletar dados para finalidades específicas, como cumprimento de obrigações legais, utilizar essas informações para marketing ou promoções sem autorização do cliente pode ser considerado uma violação da lei.
Riscos e Preocupações
Informar o CPF sem saber como os dados serão usados pode representar riscos. Vazamentos de dados ou o uso para práticas de marketing indesejado são preocupações comuns.
Por isso, supermercados devem implementar medidas rigorosas de segurança, como criptografia e controle no acesso às informações.
Além disso, em estados como São Paulo, a Lei 17.301/2020 exige que os mercados informem claramente se os CPFs serão utilizados para abrir cadastros ou promoções, reforçando o direito do consumidor à transparência.
Seus Direitos e Como Exercê-los
Se você sente que seus dados estão sendo usados de forma inadequada, tem o direito de solicitar a exclusão ou correção das informações. Supermercados disponibilizam formulários nos seus portais de privacidade para essas solicitações.
A LGPD também prevê multas de até R$ 50 milhões para empresas que descumprirem as normas, mostrando que proteger seus dados é uma prioridade.