A aposentadoria em 2025 segue critérios estabelecidos pela reforma da Previdência de 2019, que introduziu regras de transição para quem já estava no sistema antes de 13 de novembro de 2019. Essas regras visam suavizar as mudanças para os segurados. Confira os principais requisitos.
A Regra dos Pontos
A regra dos pontos é uma das opções mais conhecidas. Ela combina a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, são necessários:
- 92 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição.
- 102 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição.
Idade Progressiva
Outra regra de transição é a da idade progressiva, que exige idades mínimas combinadas com tempos de contribuição:
- Mulheres: 59 anos e 30 anos de contribuição.
- Homens: 64 anos e 35 anos de contribuição.
Idade Simples
A transição pela idade simples define idades fixas e tempos mínimos de contribuição:
- Mulheres: 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos e, igualmente, 15 anos de contribuição.
A Regra do Pedágio
Por fim, a regra do pedágio é uma alternativa para quem está próximo da aposentadoria e permite compensar o tempo que faltava em 2019. Os critérios são:
- Mulheres: idade mínima de 57 anos e o dobro do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 2019.
- Homens: idade mínima de 60 anos e o dobro do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Com tantas opções, é essencial entender qual regra se aplica melhor à sua situação. Avaliar o tempo de contribuição, idade e requisitos específicos pode ajudar a garantir uma transição mais tranquila para a aposentadoria em 2025.