O Banco Central divulgou novas regras para o Pix, que entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. A principal mudança é que apenas instituições financeiras autorizadas pelo BC poderão solicitar adesão à modalidade. Instituições não autorizadas poderão continuar participando, mas precisarão solicitar a autorização dentro dos prazos estabelecidos.
Essas alterações visam aprimorar a segurança e o controle do sistema, restringindo o acesso às instituições que seguem as regulamentações do mercado financeiro. Além disso, novas instituições de pagamento poderão pedir adesão até 31 de dezembro de 2024.
As empresas que já operam com o Pix terão prazos específicos para formalizar o pedido de autorização. Instituições que aderiram até dezembro de 2022 deverão solicitar até março de 2025. Já aquelas que entraram entre janeiro de 2023 e junho de 2024 terão o período entre abril e dezembro de 2025 para o pedido. Por fim, empresas que ingressaram entre julho e dezembro de 2024 terão até 2026 para solicitar autorização.
A partir de 1º de julho de 2025, as empresas com pedidos em andamento ou pendentes deverão cumprir as normas contábeis e de auditoria previstas pelo Cosif, o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Quanto ao rumor sobre a cobrança de transferências via Pix, o Governo Federal afirmou que não houve nenhuma mudança nesse sentido. As tarifas, quando existirem, são definidas pelas instituições financeiras que oferecem o serviço.