O Governo Federal anunciou que não custeará o seguro-desemprego com os valores da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A informação surge em meio a desinformação sobre possíveis mudanças nos direitos trabalhistas, que incluem tanto o seguro-desemprego quanto a multa em demissões sem justa causa, ambos garantidos por lei e pela Constituição.
O seguro-desemprego é um benefício previsto no Artigo 7º da Constituição, financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Por outro lado, a multa de 40% do FGTS é uma indenização paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, e não um benefício do governo. Essa distinção é crucial, pois cada um desses direitos tem sua própria natureza e forma de custeio.
A afirmação de que a multa poderia ser transformada em um imposto é considerada infundada, pois fere a segurança jurídica prevista na legislação. As contas do FGTS são impenhoráveis, impedindo que o governo destine esses recursos para outros fins.
Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.973/24, que reonera a folha de pagamentos e reforça a proteção social vinculada ao PIS e ao PASEP. O Ministério do Trabalho e Emprego está implementando medidas para evitar fraudes no seguro-desemprego, garantindo que os benefícios cheguem a quem realmente necessita.
Em suma, o governo reitera que tanto o seguro-desemprego quanto a multa do FGTS são direitos fundamentais dos trabalhadores, e qualquer especulação sobre mudanças nesses mecanismos de proteção social é infundada e equivocada.