Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00 em 2025, um aumento de 7,5% em relação ao ano anterior, benefícios vinculados ao piso salarial também sofreram alterações. Entre eles está o seguro-desemprego, que não pode ter valor inferior ao salário mínimo vigente. A nova base salarial foi definida considerando índices econômicos, como o INPC, e regras do arcabouço fiscal, que limitam os aumentos acima da inflação.
Como é Calculado o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego é calculado a partir da média dos salários dos últimos três meses antes da demissão. De acordo com a tabela vigente:
- Até R$ 2.041,39: o salário médio é multiplicado por 0,8.
- De R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: o valor excedente a R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10.
- Acima de R$ 3.402,65: o valor é fixado em R$ 2.313,74.
O benefício nunca será inferior ao salário mínimo. Assim, em 2025, o valor mínimo será R$ 1.518,00, enquanto em 2024 era de R$ 1.412,00.
Quem Tem Direito ao Benefício?
O seguro-desemprego é destinado a:
- Empregados formais e domésticos dispensados sem justa causa;
- Pescadores artesanais no período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão;
- Empregados afastados para qualificação profissional.
Os prazos para solicitação variam conforme a categoria, podendo ser de 7 a 120 dias após a dispensa ou resgate, dependendo do caso. O benefício é creditado na conta indicada pelo trabalhador ou, automaticamente, em uma Conta Poupança Social Digital aberta pela Caixa Econômica Federal, sem a necessidade de comparecimento presencial.