A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) encerrou o ano de 2024 aplicando mais de R$ 70 milhões em multas. As penalidades foram destinadas a empresas que desrespeitaram o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras regulamentações, reforçando a importância de direitos claros e mecanismos de proteção para os consumidores.
Infrações e Punições: Um Panorama
Do total de multas aplicadas, R$ 45 milhões foram atribuídos a violações do CDC, como publicidade enganosa e práticas abusivas. Outros R$ 25 milhões vieram de sanções impostas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed). Além disso, a Senacon encaminhou 500 notificações, concluiu 644 processos administrativos e analisou 280 projetos de lei relacionados ao consumo.
O Código de Defesa do Consumidor: Um Pilar de Proteção
O CDC, criado em 1990, é uma das principais ferramentas para garantir a transparência e equidade nas relações de consumo. Ele assegura direitos como:
- Informação clara sobre produtos e serviços;
- Proteção contra publicidade enganosa;
- Reparação de danos patrimoniais e morais;
- Assistência jurídica para consumidores vulneráveis.
Prazos para Reclamar de Produtos ou Serviços
De acordo com o CDC, os consumidores possuem prazos específicos para reclamar:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis (ex.: alimentos);
- 90 dias para produtos e serviços duráveis (ex.: eletrodomésticos).
Consumidores podem buscar apoio em órgãos como Procon, Idec, defensorias públicas ou no site Consumidor.gov. Este último oferece um canal direto com empresas participantes, que devem responder em até 10 dias úteis.
As multas aplicadas em 2024 destacam a relevância de órgãos reguladores e da conscientização sobre os direitos do consumidor. O cumprimento do CDC não apenas protege os consumidores, mas também contribui para um mercado mais justo e confiável.