Os pagamentos do abono salarial de 2025 começarão no dia 17 de fevereiro. Essa decisão foi tomada em uma reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) realizada em dezembro de 2024. Os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício a partir de 5 de fevereiro de 2025.
Requisitos para Receber o Benefício
Para ter acesso ao abono salarial, os trabalhadores devem atender a alguns critérios:
- Tempo de Trabalho: Ter trabalhado formalmente, no setor público ou privado, por pelo menos 30 dias em 2023.
- Renda: A remuneração média deve ser de até dois salários mínimos, ou seja, até R$ 2.640,00.
- Inscrição: Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Informações Corretas: Os dados devem estar corretamente informados pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
Consulta e Formas de Pagamento
Os trabalhadores poderão consultar se têm direito ao benefício pelos seguintes canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalho (158, ligação gratuita)
- Superintendências Regionais do Trabalho
Os pagamentos serão realizados da seguinte forma:
- Clientes da Caixa Econômica Federal: Depósito automático em contas-corrente ou poupança.
- Correntistas do Banco do Brasil: Pagamento prioritário via crédito em conta, PIX, TED ou presencialmente.
- Demais Trabalhadores: O benefício será disponibilizado na Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Calendário de Pagamento
- O calendário de pagamento é o seguinte:
- Nascidos em janeiro: 17 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: 17 de março
- Nascidos em março e abril: 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: 16 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto