Muitas microempreendedoras individuais (MEI) podem não estar cientes de que têm direito ao salário-maternidade, um benefício concedido pelo INSS. Esse auxílio garante um período de afastamento do trabalho para que as mães possam cuidar de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Mesmo atuando como trabalhadoras autônomas, as MEIs podem solicitar esse benefício, desde que estejam em dia com suas contribuições previdenciárias.
Quem Tem Direito?
Toda mulher registrada como MEI e que contribui regularmente para o INSS pode receber o salário-maternidade. O benefício é extensivo não apenas às mães biológicas, mas também nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças. Essa informação é crucial, pois muitas mulheres ainda desconhecem essa possibilidade.
O valor do salário-maternidade para as MEIs é equivalente a um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518. Isso significa que a microempreendedora receberá a mesma quantia que qualquer outro trabalhador com direito ao benefício, proporcionando um suporte financeiro importante durante o período de maternidade.
Como Solicitar o Salário-Maternidade
Para requisitar o salário-maternidade, a MEI deve seguir alguns passos:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS.
- Reunir a documentação necessária, que inclui:
- Comprovante de inscrição no MEI.
- Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção.
- Documento de identidade.
- Comprovante de residência.
- Preencher o requerimento de forma completa e correta.
O salário-maternidade é um direito fundamental que permite às mulheres trabalhadoras se dedicarem ao cuidado de seus filhos sem comprometer sua renda. Para as MEIs, esse benefício é especialmente relevante, pois facilita a conciliação entre maternidade e trabalho, garantindo uma transição mais tranquila durante esse período.