A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo brasileiro que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda. O objetivo é aliviar o impacto das despesas com energia elétrica no orçamento familiar, proporcionando uma redução que pode chegar a até 65% no valor total da conta.
Este benefício é concedido ao titular da conta de energia, independentemente de ser proprietário ou inquilino do imóvel. Isso significa que, ao mudar de residência, o desconto pode ser transferido para o novo endereço, desde que os dados estejam atualizados no sistema.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para se qualificar para a Tarifa Social, o titular da conta de energia deve atender a certos critérios. Primeiramente, pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são elegíveis. Além disso, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo também podem receber o desconto.
Outro grupo que pode se beneficiar são as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenham entre seus membros alguém que dependa de aparelhos elétricos para cuidados de saúde. Esses critérios garantem que o benefício seja direcionado às famílias que realmente necessitam de apoio financeiro para cobrir suas despesas com energia elétrica.
Quais são os descontos oferecidos pela Tarifa Social?
Os descontos oferecidos pela Tarifa Social variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Para um consumo de até 30 kWh por mês, o desconto é de 65%. Já para consumos entre 31 kWh e 100 kWh, o desconto é de 40%. Finalmente, para consumos entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Esses descontos são aplicados automaticamente pela companhia de energia elétrica, desde que o titular da conta esteja devidamente cadastrado e atenda aos critérios estabelecidos pelo programa.