A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) anunciou um novo teto para os preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias. A partir de 31 de março de 2025, o ajuste máximo permitido será de 5,06%. Esta decisão foi publicada no Diário Oficial da União e segue as diretrizes da Lei nº 10.742, de 2003, que regula o setor farmacêutico no Brasil.
O reajuste anual dos preços dos medicamentos é uma prática estabelecida para garantir que os valores acompanhem a inflação e outros fatores econômicos. A CMED permite que as empresas farmacêuticas, distribuidores e lojistas ajustem os preços dos produtos, desde que respeitem o teto estabelecido. Este ano, o reajuste pode ser aplicado progressivamente até março de 2026.
Como é Calculado o Reajuste de Preços?
O reajuste dos preços dos medicamentos considera a inflação acumulada nos últimos 12 meses. Em fevereiro de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou uma inflação de 5,06%. Além disso, outros fatores como a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não captados pela inflação e a concorrência de mercado também influenciam o cálculo.
O ajuste é dividido em três níveis: o Nível 1 permite um aumento de 5,06%, o Nível 2 de 3,83% e o Nível 3 de 2,60%. Essa divisão busca refletir as diferentes condições de mercado e a capacidade de absorção de custos pelas empresas.
Qual é o Impacto do Reajuste para os Consumidores?
O reajuste dos preços dos medicamentos procura proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantindo o acesso contínuo aos medicamentos essenciais. A regulação busca equilibrar a necessidade de manter os preços acessíveis com a viabilidade econômica das empresas farmacêuticas.
Embora o reajuste resulte em um aumento nos preços para os consumidores, ele é necessário para compensar as perdas do setor devido à inflação e aos custos de produção. Dessa forma, a medida visa assegurar que o fornecimento de medicamentos não seja interrompido.