A exigência de um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito é ilegal, de acordo com a legislação brasileira. O Procon-SP alerta os consumidores sobre essa prática abusiva, que ainda persiste em alguns estabelecimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal 8.078/90, é vedado aos fornecedores exigir que o cliente compre mais do que deseja ou impor limites mínimos de compra sem justificativa. Em São Paulo, a Lei 16.120/16 reforça essa proibição, estabelecendo que estabelecimentos comerciais não podem exigir valores mínimos para pagamentos com cartões.
Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP, observa que a utilização de cartões se tornou comum pela praticidade e agilidade. Ele ressalta a importância de denunciar qualquer estabelecimento que imponha valor mínimo para transações com cartão, afirmando que os consumidores devem registrar reclamações no site ou aplicativo do Procon-SP.
Recentemente, um caso emblemático ocorreu em um posto de combustíveis em São Vicente, litoral paulista. Um consumidor tentou pagar um maço de cigarros no cartão de débito e foi informado de que precisava gastar pelo menos R$ 30,00 para utilizar o cartão. Ao tentar documentar a situação, o consumidor foi agredido por um frentista.
O Procon-SP notificou o posto e deu um prazo de 72 horas para a resposta. Se a prática for confirmada, o estabelecimento poderá ser multado por violar o CDC.
Consumidores que enfrentarem práticas semelhantes podem denunciar pelo site do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) ou pelo aplicativo ProconSP. A denúncia é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e coibir abusos.