O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Recolhido mensalmente pela Caixa Econômica Federal, o valor corresponde a 8% do salário bruto do empregado, sendo acumulado em uma conta específica. Além dos trabalhadores formais, o FGTS também beneficia categorias como empregados domésticos, temporários, avulsos e até atletas profissionais.
Cada trabalhador tem direito ao FGTS durante todo o período de vínculo empregatício. Após a rescisão do contrato, o FGTS é transferido para uma conta inativa, acumulando juros até o momento do saque. Esse fundo pode ser utilizado para diversas finalidades, como a compra de um imóvel ou em casos de doenças graves.
O cálculo do FGTS é direto: multiplica-se o salário bruto por 8%. No entanto, existem exceções. Jovens aprendizes têm um percentual de 2%, e trabalhadores domésticos, 11,2%, que inclui 8% de depósito mensal e 3,2% referentes à antecipação do recolhimento rescisório.
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS acumulado, além de uma multa de 40% sobre o valor depositado. Em acordos rescisórios, essa multa pode ser reduzida para 20%.
O atraso no depósito do FGTS gera juros de 0,5% ao mês e multa de 5%, corrigidos pela Secretaria do Trabalho e a Caixa Econômica Federal.
Para consultar o saldo e movimentações do FGTS, os trabalhadores podem usar o aplicativo FGTS da Caixa, que permite o acesso a extratos e informações detalhadas.