O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, mas o saque não é permitido em todos os casos de demissão. A regra varia conforme o tipo de rescisão do contrato.
Trabalhadores que pedem demissão não têm direito ao saque do FGTS. O fundo só pode ser retirado quando a rescisão é feita pelo empregador, seja sem justa causa ou por acordo comum. Além disso, trabalhadores que optam por pedir demissão também não recebem a multa rescisória de 40% sobre o FGTS. Para ter acesso ao valor, o trabalhador deve aguardar três anos desvinculado do regime CLT.
Em casos de demissão por justa causa, o FGTS permanece retido e não há direito à multa. Já no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS e receber a multa rescisória de 40% sobre todo o valor depositado durante o período de trabalho. A multa deve ser calculada sobre o saldo total que deveria estar na conta, incluindo retiradas realizadas anteriormente, como para financiamento de imóvel.
Para realizar o saque, o trabalhador precisa obter uma chave de conectividade fornecida pela empresa e deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos: Termo de Rescisão, CTPS, documentos pessoais, comprovante de residência e a chave de conectividade. O saque deve ser feito em até 30 dias após a liberação da chave.
Se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário, poderá retirar apenas a multa de 40%, com o restante do saldo sendo liberado anualmente conforme o programa. Desistir do saque-aniversário requer um período de espera de 24 meses para retornar ao modelo de saque-rescisão.