A prática de exigir um valor mínimo para pagamentos com cartão de crédito ou débito, embora comum em alguns estabelecimentos, é ilegal. Esta imposição visa compensar as altas taxas cobradas pelas operadoras de cartões, principalmente no crédito, onde a taxa é mais alta do que no débito. No entanto, a Lei Estadual 16.120/16 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbem essa prática, considerando-a abusiva.
De acordo com o CDC, fornecedores não podem obrigar os consumidores a adquirir produtos adicionais ou impor limites quantitativos para a realização de uma compra. A Lei Estadual reforça que qualquer valor mínimo para pagamentos com cartões é uma prática proibida, sujeita a penalidades.
O CDC também estabelece que, se um estabelecimento aceita cartões de crédito, ele deve aceitá-los para qualquer valor, já que pagamentos a crédito não parcelados são considerados como pagamento à vista. Assim, lojas não podem recusar pagamentos com cartões de qualquer montante, se optarem por aceitar essa forma de pagamento.
Para os consumidores que enfrentam essa situação, é possível denunciar o estabelecimento ao Procon-SP. As denúncias podem ser feitas pelo Portal SP 156 ou pelo telefone 156. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e que qualquer violação seja prontamente reportada para garantir o cumprimento das normas e a proteção dos direitos de consumo.
Este alerta visa assegurar que todos os consumidores possam utilizar seus cartões de forma plena, sem enfrentarem restrições injustas impostas por alguns estabelecimentos.