Nos últimos anos, é comum que supermercados solicitem o CPF dos clientes ao final das compras, oferecendo descontos e vantagens. No entanto, essa prática levanta sérias preocupações sobre privacidade e legalidade, especialmente após a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em setembro de 2020.
Sob a LGPD, o CPF é classificado como um dado pessoal sensível, o que exige consentimento claro e prévio para sua coleta e uso. Supermercados que não seguem essas diretrizes podem estar infringindo a lei. O uso indevido ou vazamento de dados pessoais pode comprometer a privacidade dos consumidores, e a coleta excessiva de informações para fins de marketing indesejado é uma preocupação crescente.
A legislação permite algumas exceções para o tratamento de dados sem consentimento, mas essas não se aplicam ao uso comercial sem autorização do titular. Por isso, é fundamental que os estabelecimentos garantam não apenas o consentimento adequado, mas também implementem medidas rigorosas de segurança, como criptografia e treinamento de funcionários.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificará a fiscalização sobre a coleta de informações, e, em São Paulo, a Lei 17.301/2020 já proíbe que mercados exijam CPF sem informar sobre o cadastro para promoções.
Os consumidores têm o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais e devem estar atentos a isso. Cada supermercado possui um procedimento específico para esse processo. As multas por descumprimento da LGPD podem atingir até R$ 50 milhões, ressaltando a importância da proteção das informações pessoais.