O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito garantido aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Este benefício assegura um salário mínimo mensal a essas pessoas, sem a necessidade de contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para idosos, a única exigência é a idade mínima de 65 anos. Já para pessoas com deficiência, é necessário que a condição cause impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (pelo menos dois anos), dificultando ou impossibilitando a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Um dos principais critérios para a concessão do BPC é a renda familiar. A renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Além disso, todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, devem estar inscritos no Cadastro Único e possuir CPF.
O requerimento do BPC pode ser realizado através dos canais de atendimento do INSS, que incluem o telefone 135 (gratuito para ligações de telefone fixo), o site e o aplicativo “Meu INSS”. Também é possível solicitar o benefício nas Agências da Previdência Social (APS). Para o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, sendo aceitas cópias simples.
As pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social no INSS, enquanto os idosos precisam apenas comprovar a idade e a renda familiar. O INSS pode solicitar os documentos originais em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações fornecidas.
A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. As famílias já cadastradas devem verificar se os dados foram atualizados nos últimos dois anos. Caso contrário, é necessário atualizar o cadastro antes de solicitar o benefício para evitar problemas no pagamento.
A gestão do BPC é responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS). A operacionalização do benefício é feita pelo INSS. A lista de beneficiários e os pagamentos mensais estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência, na seção “Benefícios ao Cidadão”.
Os beneficiários do BPC também têm direito a descontos nas tarifas de energia elétrica através da Tarifa Social de Energia. Para obter mais informações e assistência no processo de solicitação, os cidadãos podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
Para mais detalhes sobre os requisitos e procedimentos do BPC, os interessados podem consultar a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018, com as últimas alterações de dezembro de 2022, bem como o “Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social” e a publicação “Perguntas Frequentes – BPC”.
O BPC é um importante mecanismo de proteção social, destinado a garantir uma vida digna a idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.