O Governo Federal acaba de sancionar uma nova lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto, além da já existente Tarifa Social de Energia Elétrica. Esta medida tem como objetivo beneficiar milhares de famílias de baixa renda em todo o país, oferecendo alívios financeiros significativos e garantindo acesso a serviços essenciais com menores custos.
A nova Lei Nº 14.898, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, assegura descontos de 50% nas tarifas de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Essas medidas representam um passo importante para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dessas famílias.
Além disso, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos cumulativos na conta de luz, variando de acordo com o consumo. Essas tarifas visam aliviar os custos e garantir que mais famílias brasileiras tenham acesso a serviços essenciais a preços acessíveis.
O Que é a Tarifa Social de Água e Esgoto?
A Tarifa Social de Água e Esgoto oferece um desconto de 50% na tarifa aplicada à primeira faixa de consumo. Este benefício é especialmente destinado a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, inscritas no CadÚnico. Com isso, muitas famílias de baixa renda poderão pagar menos pelas suas contas de água, aliviando o orçamento doméstico.
- Desconto de 50% na tarifa de água e esgoto
- Benefício para famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo
- Inclui famílias com deficientes ou idosos (65 anos ou mais) que recebem o BPC
Importante destacar que os valores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família não são incluídos no cálculo da renda per capita. Se uma família deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, ela manterá o benefício por pelo menos três meses, com avisos nas faturas sobre a perda iminente do desconto.
Como Funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi criada para oferecer descontos na conta de luz para consumidores de baixa renda. Este benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita menor ou igual a meio salário-mínimo. Os descontos são aplicados de forma cumulativa conforme o consumo, proporcionando economias significativas para essas famílias.
- De 0 a 30 kWh: 65%
- De 31 kWh a 100 kWh: 40%
- De 101 kWh a 220 kWh: 10%
- Acima de 221 kWh: 0%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, há um desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, seguido dos descontos regulares para consumos superiores. Graças à regulamentação e ao protocolo assinado entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a concessão desse benefício é automática para famílias que atendem aos requisitos.
Como Evitar o Cancelamento do Benefício?
Tanto na Tarifa Social de Água e Esgoto quanto na de Energia Elétrica, o benefício pode ser cancelado em caso de irregularidades, como ligação clandestina, intervenções não autorizadas nas instalações, fornecimento de informações falsas ou incoerentes. Para evitar o cancelamento, é crucial que as famílias sigam todas as regras e mantenham seus cadastros atualizados no CadÚnico.
Os prestadores de serviços têm a responsabilidade de verificar e manter a integridade dos dados e das instalações, assegurando que os benefícios cheguem a quem realmente precisa. Com isso, a eficiência dos serviços é mantida, e o suporte continua sendo oferecido para as famílias que realmente precisam dele.
Universalização do Acesso à Água e Energia
A nova medida também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, visando promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta iniciativa busca garantir que todas as famílias, especialmente as de baixa renda, tenham acesso a água potável.