Solicitar demissão é um marco importante na trajetória profissional de qualquer trabalhador. Além dos aspectos emocionais e profissionais envolvidos, essa decisão também acarreta uma série de questões financeiras e burocráticas. Entre as dúvidas mais frequentes está: “Qual será o destino do meu FGTS se eu decidir me demitir?”. Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhe, oferecendo informações claras e objetivas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as implicações de uma demissão voluntária.
Leia mais: O que é preciso para retirar o FGTS?. Saiba tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Histórico e Objetivo do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido em 1966 com o propósito de oferecer suporte ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Para isso, foi criada uma conta vinculada ao contrato de trabalho, garantindo essa proteção. Mensalmente, os empregadores depositam 8% do salário de cada funcionário nessa conta, que é administrada pela Caixa Econômica Federal.
O FGTS é uma reserva financeira que pode ser utilizada em situações específicas, como na compra da casa própria, em casos de doenças graves, aposentadoria, e, claro, em situações de demissão sem justa causa. Além disso, o fundo é uma forma de garantir que o trabalhador tenha uma segurança financeira em momentos de necessidade.
O que acontece com o FGTS em caso de demissão?
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo total, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador durante o período de trabalho. Essa é uma forma de compensar o trabalhador pela perda do emprego e fornecer um suporte financeiro enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
Em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de sacar o FGTS e também não recebe a multa rescisória. A justa causa é aplicada em situações onde o empregado comete faltas graves, como roubo, insubordinação, ou abandono de emprego, entre outras.
Quando o trabalhador decide pedir demissão, a situação é diferente. Nesse cenário, o trabalhador não possui o direito de realizar o saque imediato do FGTS. O saldo permanece na conta vinculada, podendo ser utilizado em situações específicas, como compra de imóvel, aposentadoria, ou doenças graves.
Quais são as regras para saque do FGTS em caso de pedido de demissão?
Uma das formas de acessar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em caso de pedido de demissão é através do saque-aniversário. Essa modalidade possibilita que o trabalhador saque uma parcela do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar pela modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Como funciona o saque-aniversário?
O Saque-Aniversário é uma opção que deve ser escolhida pelo trabalhador. Ao aderir a essa modalidade, ele poderá sacar um percentual do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. O percentual varia de acordo com o valor total disponível na conta do FGTS, conforme a tabela abaixo:
- Saldo de até R$ 500,00: 50%
- Saldo de R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% + parcela adicional de R$ 50,00
- Saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% + parcela adicional de R$ 150,00
- Saldo de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% + parcela adicional de R$ 650,00
- Saldo de R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% + parcela adicional de R$ 1.150,00
- Saldo de R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% + parcela adicional de R$ 1.900,00
- Saldo acima de R$ 20.000,00: 5% + parcela adicional de R$ 2.900,00
Quais são as situações especiais para saque do FGTS?
Mesmo em caso de pedido de demissão, o trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações específicas, como:
- Compra da casa própria: O saldo pode ser utilizado para a compra da casa própria, amortização ou liquidação de saldo devedor, e pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
- Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador tem direito a sacar o saldo total, independentemente de ter pedido demissão ou não.
- Doenças graves: Em situações de doenças graves, como câncer ou HIV, o trabalhador tem a opção de sacar o saldo do FGTS para ajudar no tratamento. Essa medida também se aplica aos dependentes do trabalhador.
- Falecimento: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes ou herdeiros legais têm direito ao saque do saldo do FGTS.
Procedimentos para solicitar o saque do FGTS
Documentação necessária
Para solicitar o saque do FGTS, o trabalhador deve apresentar alguns documentos, como:
- Documento de identificação com foto
- Carteira de Trabalho
- Número de inscrição no PIS/PASEP
- Documentos que comprovem a situação que permite o saque (por exemplo, contrato de financiamento habitacional, laudo médico, etc.)
Onde solicitar o saque
O saque do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo FGTS, ou pelo site da Caixa. É importante verificar as condições e requisitos específicos para cada situação de saque.