Receber uma multa de trânsito pode ser frustrante, especialmente se você acredita que foi aplicada de forma injusta.
Felizmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite ao motorista recorrer. É essencial verificar todos os detalhes da notificação e reunir as informações necessárias para contestar a penalidade.
Quando Recorrer
Todo motorista tem o direito de contestar uma multa que considera injusta. O primeiro passo é identificar o órgão que emitiu a multa, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou um órgão municipal, pois o processo de contestação varia.
O prazo para recorrer está na notificação e deve ser respeitado para garantir o direito de defesa.
Tipos de Defesa
Existem duas principais defesas: a defesa prévia e o recurso de multa. A defesa prévia é usada quando há erros na notificação, como informações incorretas sobre o veículo ou o local da infração.
O motorista pode contestar a validade da multa antes de discutir a infração. O recurso de multa permite contestar a penalidade após a notificação, apresentando argumentos sobre o mérito da infração.
Para recorrer, reúna os seguintes documentos:
- Notificação da multa
- Cópia do RG e CPF
- Cópia da CNH
- Cópia do CRLV
- Comprovante de residência
- Formulário de defesa ou recurso
- Provas documentais
- Procuração
Procedimento de Recurso
Para multas do Detran, inicie com a defesa prévia se houver erros na notificação. Preencha o formulário de defesa, anexe os documentos e envie ao Detran dentro do prazo.
Se a defesa for negada, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Para multas da PRF, a defesa prévia é similar. Preencha o formulário de recurso da PRF e envie dentro do prazo. A JARI da PRF analisará e decidirá sobre o recurso, com possibilidade de apelação a uma instância superior, se necessário.