Uma das maiores dúvidas ao final de um contrato de aluguel é: “Preciso pintar o imóvel antes de devolver as chaves?”.
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o inquilino só é obrigado a pintar o imóvel se houver danos causados por ele, além do desgaste natural decorrente do tempo.
O Que Diz a Lei
O artigo 23, inciso III, da Lei do Inquilinato estabelece que o inquilino deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, considerando o desgaste natural. Isso inclui pequenas marcas ou mudanças de cor devido ao tempo, que são responsabilidade do locador.
No entanto, se o inquilino danificou as paredes, como com arranhões ou furos, a pintura é obrigatória.
Cláusulas Abusivas
Cláusulas contratuais que exigem pintura, mesmo sem danos reais, são consideradas abusivas e podem ser anuladas.
Advogados especializados, como Thaisa Dyala, recomendam que o inquilino conteste tais exigências judicialmente, se necessário, pois a exigência de pintura sem necessidade contraria a legislação.
A Importância da Vistoria
Para evitar conflitos, a vistoria detalhada do imóvel no início e no fim do contrato é essencial. Esse documento, com fotos e descrição de cada ambiente, comprova o estado do imóvel.
Uma comparação justa entre a vistoria inicial e a final ajuda a definir se houve dano ou apenas desgaste natural.
A condição inicial do imóvel influencia a obrigação de reparo. Se o imóvel foi alugado com pintura desgastada, o inquilino não precisa renová-la.
A orientação jurídica prévia e a negociação clara sobre pintura e reparos são fundamentais para evitar litígios futuros.