As regras de acesso à aposentadoria especial sofreram mudanças significativas com a Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019, parte da Reforma da Previdência. Para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data da emenda, foram estabelecidas regras de transição.
Os trabalhadores que comprovarem a exposição permanente a agentes prejudiciais à saúde, como calor e ruído, têm direito a aposentadoria especial. O tempo de contribuição pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo. Além disso, é exigido um mínimo de 180 meses de contribuição.
Para aqueles que não conseguiram cumprir as condições até 13 de novembro de 2019, a regra de transição permite a soma de pontos entre idade, tempo de contribuição e tempo de efetiva exposição. As pontuações mínimas são 86 pontos para 25 anos, 76 pontos para 20 anos e 66 pontos para 15 anos, sempre com a carência de 180 meses.
Os novos segurados, filiados a partir de 14 de novembro de 2019, devem respeitar a nova exigência de idade mínima para se aposentarem: 60 anos para 25 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos e 55 anos para 15 anos, além da carência de 180 meses.
É fundamental que o trabalhador apresente documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para comprovar sua exposição a agentes prejudiciais. A documentação deve ser emitida pela empresa, assegurando a eficácia do requerimento. O processo de solicitação pode ser realizado à distância, sem necessidade de comparecimento nas unidades do INSS.