Em janeiro de 2025, entra em vigor a Portaria nº 3.665, que alterará as normas sobre o trabalho aos domingos e feriados. A medida, publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023, foi adiada devido a controvérsias entre o governo, sindicatos e empregadores.
A principal mudança é que, ao contrário da regra vigente desde 2021, que permitia acordos individuais entre empregador e empregado, será necessário um acordo coletivo mediado pelos sindicatos. A nova portaria visa invalidar a autorização do governo anterior, que, de acordo com o ministro Luiz Marinho, era inconstitucional.
A portaria afetará 13 de 28 setores do comércio e serviços, como varejistas de alimentos, produtos farmacêuticos, e comércio em aeroportos e rodoviárias. Para essas profissões, a exigência de um acordo coletivo passará a ser obrigatória para que o trabalho aos domingos e feriados seja permitido.
Apesar da mudança, a regra que garante o pagamento em dobro para os trabalhadores desses dias continua valendo. Além disso, o início da validade da portaria foi adiado várias vezes, com a última prorrogação ocorrendo em agosto deste ano.
Outra proposta que pode entrar em vigor em 2025 é a alteração da escala de trabalho 6×1. A proposta visa substituir essa jornada por um modelo 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, além de reduzir a carga horária semanal para 36 horas.
As mudanças nas regras refletem um esforço do governo para regulamentar o trabalho nos períodos não úteis de forma mais equilibrada, buscando proteger os direitos dos trabalhadores.