Todo cidadão que exerce atividade remunerada é obrigado a contribuir para a Previdência Social. Para os autônomos, o processo de contribuição ao INSS não ocorre de forma automática, como acontece com os trabalhadores com carteira assinada. Esses profissionais devem recolher a contribuição por conta própria, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS).
Os autônomos se enquadram na categoria de contribuintes individuais, que abrange aqueles que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas. Ao atuar nessa função, a contribuição se torna obrigatória. Em caso de desemprego, no entanto, o autônomo pode optar por contribuir como segurado facultativo.
As contribuições asseguram o acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Existem três planos básicos de contribuição:
- Plano Normal (20%): Para autônomos que desejam se aposentar por tempo de contribuição. O valor é calculado sobre a faixa entre o salário mínimo e o teto da Previdência.
- Plano Simplificado (11%): Garante aposentadoria apenas por idade, sem direito ao benefício por tempo de contribuição.
- Contribuição de 5%: Destinada a donas de casa de baixa renda e Microempreendedores Individuais (MEIs), com requisitos específicos.
No caso dos MEIs, as contribuições são fixas e variam conforme a atividade. Para os autônomos, a contribuição é uma escolha que deve ser bem planejada, a fim de garantir acesso aos benefícios previdenciários no futuro.
A especialista Adriane Bramante recomenda a escolha de um plano adequado e alerta sobre a importância de manter a qualidade de segurado, ressaltando que essa contribuição não deve ser substituída por previdência privada.