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Auxílio doença vai garantir renda permanente? Saiba como

Luis Ronaldo Por Luis Ronaldo
21/08/2024
Em Notícias
Créditos: Envato Elements

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O Benefício por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, assegura o pagamento de um salário ao trabalhador durante o período em que estiver afastado do trabalho por incapacidade. Esse benefício é pago enquanto o trabalhador se mantiver incapacitado, sem um limite de tempo previamente estabelecido.

Quem pode solicitar o auxílio-doença?

O trabalhador formal, ou seja, aquele com carteira assinada, pode solicitar o auxílio-doença ao se afastar do trabalho por um período superior a 15 dias. Já o trabalhador autônomo pode fazer o pedido independentemente do tempo de afastamento. A solicitação é feita ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para que o benefício seja concedido, é necessário comprovar a condição de incapacidade física ou mental. Isso é feito mediante a apresentação de laudos médicos, receitas e outros documentos que atestem a situação. Além disso, o trabalhador passará por uma perícia médica conduzida por um profissional habilitado pelo INSS.

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Perícia médica e renovação do benefício

A perícia médica realizada pelo INSS avaliará a condição do trabalhador e determinará o período de afastamento necessário para sua recuperação. Durante esse tempo, o INSS é responsável pelo pagamento do salário do trabalhador, garantindo uma renda mínima para o sustento do beneficiário.

Caso o período de afastamento estipulado pelo perito esteja próximo do fim, o trabalhador pode solicitar a renovação do auxílio-doença. Esse pedido deve ser feito até 15 dias antes da data prevista para o término do benefício, desde que o beneficiário consiga comprovar que ainda não tem condições de retornar ao trabalho.

Condições para receber o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. O principal é estar em condição de segurado do INSS. Além disso, é necessário comprovar que a doença ou condição incapacitante o impede de realizar suas atividades habituais por mais de 15 dias consecutivos.

Outros critérios incluem a apresentação de provas documentais ou a realização de um exame pericial para comprovar a incapacidade. Também é preciso cumprir uma carência mínima de 12 contribuições previdenciárias mensais, salvo em casos de doenças ou acidentes isentos de carência.

Doenças isentas de carência

Algumas doenças e condições são isentas do período de carência para a concessão do auxílio-doença. Entre elas estão a alienação mental, cardiopatias graves, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e tuberculose ativa.

Possibilidade de aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença não é destinado a ser um benefício permanente. Caso o perito do INSS observe que a condição de saúde do trabalhador não apresenta melhoras, ou que a incapacidade está em regressão, há a possibilidade de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez.

Nessa situação, o Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, permite ao trabalhador se afastar definitivamente de suas atividades laborais. Entretanto, apenas o médico perito do INSS pode determinar se o trabalhador tem direito a essa aposentadoria.

Como solicitar o auxílio-doença no INSS?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador pode utilizar o portal ou o aplicativo Meu INSS, ou entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 135. Durante o processo de solicitação, é essencial anexar os documentos que comprovem a incapacidade física ou mental, os quais poderão ser utilizados para substituir a perícia médica em alguns casos.

No entanto, quando a licença médica é superior a 180 dias, a perícia presencial é obrigatória. Após a solicitação, o trabalhador deverá agendar a perícia médica por meio do Meu INSS, que será responsável pela avaliação e concessão do benefício.

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