O Banco do Brasil, em acordo com o Banco Central, prometeu devolver R$ 20,6 milhões a seus clientes devido a cobranças indevidas. Deste montante, R$ 6,5 milhões estão relacionados à aplicação de juros acima do limite permitido para Microempreendedores Individuais (MEIs), enquanto R$ 14,1 milhões referem-se a tarifas de emissão de segunda via de cartão cobradas fora das normas regulatórias. A medida faz parte de um compromisso firmado em fevereiro de 2024, e os reembolsos devem ser efetuados em até 12 meses.
O termo de compromisso assinado evidencia a intenção do Banco do Brasil de corrigir irregularidades e de manter transparência nas suas operações, além de submeter-se a uma auditoria interna para verificar o cumprimento do acordo. Este tipo de termo é uma prática utilizada pelo Banco Central para monitorar e corrigir condutas improprias de instituições financeiras, garantindo o retorno financeiro aos consumidores prejudicados.
Por que os Microempreendedores Individuais foram afetados?
Entre 6 de janeiro de 2020 e 3 de outubro de 2022, o Banco do Brasil cobrou taxas de juros superiores ao limite legal de 8% ao mês em operações de cheque especial destinadas a clientes MEIs. Esta prática, que afetou 15.453 clientes, vai contra a Resolução CMN 4.765/19, que determina esse teto para esta modalidade de crédito. Como parte do acordo, o Banco do Brasil parou de realizar tais cobranças em outubro de 2022 e está devolvendo R$ 6,5 milhões cobrados indevidamente.
Como ocorreram as cobranças de tarifas por segunda via de cartão?
As tarifas em questão foram cobradas em desacordo com as normas ao fornecer segunda via de cartões com função débito e/ou crédito, envolvendo casos de renovação automática sem uso, bloqueio por falsificação e extravio do cartão. Esta irregularidade, ocorrida de maio de 2013 a junho de 2024, afetou aproximadamente 1.577.590 clientes. O Banco do Brasil se comprometeu a devolver R$ 14,1 milhões referentes a tais cobranças.
Qual é o procedimento para devolução dos valores aos clientes?
A devolução dos valores será realizada diretamente por estorno na fatura do cartão de crédito ou por depósito em conta corrente, desde que os dados bancários dos clientes estejam atualizados no sistema do Banco do Brasil. Caso contrário, o banco promete entrar em contato com os beneficiários para efetuar o ressarcimento. Além disso, os valores reembolsados deverão ser atualizados conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para garantir correção monetária adequada.