O Auxílio Gás, também conhecido como “vale-gás”, é um programa do Governo Federal criado para auxiliar as famílias de baixa renda com os custos do gás de cozinha. Regulamentado pela Lei nº 14.237 de 2021, o benefício é uma medida para amenizar os impactos do aumento dos preços do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento familiar.
Para se beneficiar do programa, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). As famílias com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo podem se cadastrar. Importante destacar que os benefícios do Bolsa Família não são contabilizados na renda para elegibilidade ao Auxílio Gás.
Etapas do Cadastro
- Inscrição no CadÚnico: A primeira etapa é solicitar a inscrição no CadÚnico, que deve ser realizada presencialmente em Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do programa. É essencial manter as informações da família sempre atualizadas.
- Documentação: A documentação necessária para o cadastro pode ser verificada no site do CadÚnico.
- Recebimento do Benefício: Após a inclusão no programa, o auxílio é concedido a cada dois meses, depositado em conta digital ou bancária. Caso a família não possua conta, será criada uma poupança social digital automaticamente.
Prazo e Critérios de Seleção
O processo de seleção pode levar até 180 dias, sendo realizado com base em critérios como atualização do CadÚnico e renda familiar. Para mais informações, as famílias podem entrar em contato pelo telefone 121, serviço gratuito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O Auxílio Gás é uma oportunidade para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade, proporcionando alívio financeiro em tempos difíceis.