A aposentadoria por idade destinada a pessoas com deficiência é um benefício que busca garantir a dignidade e a inclusão social. Para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição exclusivamente como pessoa com deficiência, além de atender a requisitos de idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Também é exigida uma carência mínima de 180 meses de contribuições.
A Lei Complementar nº 142 de 2013 define a pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo, físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, que dificultam sua participação plena na sociedade. O processo de solicitação do benefício pode ser realizado de forma remota, através do Meu INSS, evitando a necessidade de comparecimento físico nas Agências da Previdência Social, salvo se houver a solicitação de avaliação biopsicossocial pelo INSS.
Para solicitar, o interessado deve acessar o Meu INSS, fazer login e procurar a opção de pedido relacionada à deficiência. É importante manter o cadastro sempre atualizado, especialmente os contatos para notificação.
Documentos como procuração, identificação do procurador, Carteira de Trabalho, e comprovantes da condição de deficiência podem ser exigidos. O segurado que se aposenta por idade como pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, além de ter a opção de desistir do pedido antes do primeiro pagamento.
Caso necessário, é possível nomear um procurador para fazer a solicitação. A presença de um acompanhante na perícia médica pode ser solicitada, respeitando os procedimentos estabelecidos.
Para mais informações, a Central de Atendimento do INSS está disponível pelo telefone 135.