A licença-paternidade é um direito concedido aos pais para que possam se ausentar do trabalho após o nascimento ou adoção de seus filhos. Durante esse período, o pai pode dedicar-se aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada, sem prejuízo de sua remuneração.
Legislação e Funcionamento
No Brasil, a licença-paternidade está assegurada pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei n.º 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância. Essas normas garantem que os trabalhadores podem se ausentar do trabalho para cuidar dos filhos sem perder a remuneração.
Quem tem direito?
A licença-paternidade é concedida a pais empregados com carteira assinada. Esse direito se aplica a:
- Pais biológicos de recém-nascidos;
- Pais adotivos;
- Pais que adotam por meio de guarda provisória.
Duração da Licença
De acordo com a legislação brasileira, a licença-paternidade tem duração de 5 dias corridos a partir do nascimento ou da adoção do filho. No entanto, existe a possibilidade de estender esse período por mais 15 dias, totalizando 20 dias, conforme a Lei 13.257. Algumas empresas, como a Serasa Experian, oferecem até 20 dias de licença-paternidade e benefícios adicionais como previdência privada e auxílio-creche.
Início da Licença
A licença-paternidade começa a valer a partir do dia do nascimento do filho ou da data da adoção. Se o nascimento ocorrer em um dia não útil, o benefício se inicia no próximo dia útil.
Como Solicitar
Para solicitar a licença-paternidade, o trabalhador deve comunicar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa e apresentar a certidão de nascimento ou o certificado de adoção da criança. Os 15 dias adicionais só são oferecidos por empresas cadastradas no Programa Empresa Cidadã e os documentos comprobatórios devem ser entregues em até 2 dias após o nascimento ou adoção.
Férias e Licença-paternidade
A licença-paternidade não altera o direito às férias do trabalhador. Caso o nascimento do filho ocorra próximo ao período de férias, as férias são adiadas para após o término da licença. Se o nascimento acontecer durante as férias já iniciadas, o trabalhador perde o benefício da licença-paternidade.
Pais Homoafetivos ou Solos
Para casais homoafetivos, um dos pais pode receber o afastamento correspondente à licença-maternidade (120 dias), enquanto o outro tem direito à licença-paternidade de 5 dias, podendo estender até 20 dias. Em casos de uma mulher em relacionamento homoafetivo ou de um homem transexual que seja o genitor, é concedido o direito de 180 dias de licença-maternidade.
A licença-paternidade é um direito essencial para permitir que os pais se conectem com seus filhos desde o início de suas vidas. É fundamental estar atento às normas e especificações para usufruir desse benefício de maneira adequada.