Com a modernização dos serviços públicos, agora é possível solicitar a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem precisar sair de casa. Através do site ou do aplicativo “Meu INSS”, os contribuintes podem dar entrada no pedido e acompanhar o andamento da solicitação de maneira prática e rápida.
Passo a Passo para Solicitar Aposentadoria
- Acesso: Entre na sua conta no site gov.br.
- Novo Pedido: Clique na opção “Novo Pedido”.
- Aposentadorias: Selecione “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”.
- Tipo de Aposentadoria: Escolha a modalidade desejada.
- Informações Pessoais: Preencha os dados do requerente e confirme as informações sobre a aposentadoria.
- Documentação: Responda as perguntas e anexe os documentos necessários.
- Verificação: Confira se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente.
- Histórico: Verifique os períodos trabalhados ou contribuídos registrados no sistema do INSS.
- Declaração: Leia a declaração e clique em “Confirmar”.
- Simulação: Uma simulação de aposentadoria será gerada com base nas informações fornecidas.
- Agência: Indique a agência do INSS onde deseja receber o benefício.
- Finalização: Confirme os dados e declare que concorda com as informações.
Após completar esse processo, você poderá acompanhar a situação do seu pedido diretamente pelo “Meu INSS”, acessando a seção “Consultas e Pedidos”. O status pode variar entre “Em Análise”, “Concluído”, “Em Exigência” ou “Cancelado”.
Modalidades de Aposentadoria e Requisitos
Modalidade | Tempo de Contribuição | Carência | Idade Mínima | Informações Adicionais |
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade | 15 anos cumpridos na condição de deficiência | 180 contribuições | 55 anos (mulher), 60 anos (homem) | A deficiência será verificada por meio de avaliação biopsicossocial. |
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição | Para homem: 25 (grave), 29 (moderada), 33 (leve); Para mulher: 20 (grave), 24 (moderada), 28 (leve) | 180 contribuições | – | A deficiência será verificada por meio de avaliação biopsicossocial. |
Aposentadoria especial | 15, 20 ou 25 anos com efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde | 180 contribuições | – | Concedida àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a reforma da Previdência. |
Aposentadoria por incapacidade permanente | – | 12 contribuições | – | Concedido àquele que for considerado incapaz para o trabalho pela Perícia Médica Federal. |
Aposentadoria por idade rural | – | 180 meses de atividade rural | 55 anos (mulher), 60 anos (homem) | É possível somar tempo de trabalho urbano ao tempo de atividade rural. |
Aposentadoria por idade urbana | – | 180 contribuições | 60 anos (mulher), 65 anos (homem) | Concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito antes da reforma da Previdência. |
Aposentadoria por tempo de contribuição | 30 anos (mulher), 35 anos (homem) | 180 contribuições | – | Concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito até a reforma da Previdência. |
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor | 25 anos cumpridos no exercício da função de magistério | 180 contribuições | – | Concedido àqueles que atingiram todos os requisitos de direito antes da reforma da Previdência. |
Aposentadoria programada | 15 anos (mulher), 20 anos (homem) | 180 contribuições | 62 anos (mulher), 65 anos (homem) | Concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da reforma da Previdência. |
Aposentadoria programada do professor | 25 anos cumpridos no exercício da função de magistério | 180 contribuições | 57 anos (mulher), 60 anos (homem) | Benefício concedido àquele que se filiar ao RGPS a partir da reforma da Previdência. |
Além dessas modalidades, existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma da Previdência. As principais incluem a regra dos pontos, que considera a soma entre idade e tempo de contribuição, e pedágios de 50% ou 100% do tempo de contribuição pendente.
Se você está pensando em solicitar sua aposentadoria, verifique se atende aos requisitos e aproveite a comodidade do serviço online do INSS.