Os descontos oferecidos pelo programa de Tarifa Social de Energia Elétrica podem chegar a 100%, dependendo do consumo mensal, valendo exclusivamente para consumidores residenciais. Este benefício é uma importante ajuda para famílias de baixa renda que lutam para pagar as contas de luz. Abaixo, detalhamos as principais questões sobre o programa para esclarecer dúvidas e orientar sobre os passos necessários para solicitação.
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?
Para acessar o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, o primeiro passo é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), principal porta de entrada para programas de assistência do governo federal. Em geral, o programa é destinado às famílias que possuem uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, que atualmente é de R$ 1.412. Assim, para calcular a renda per capita, é necessário somar todos os rendimentos da casa e dividir pelo número de membros da família.
Outras situações que também permitem a inscrição incluem:
- Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.236) que possuam membro com deficiência, cujo tratamento demande o uso de aparelhos que consumam energia elétrica.
- Idosos acima de 65 anos.
- Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
Quais são as regras de consumo?
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os descontos são aplicáveis a famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. As faixas de desconto variam conforme o consumo mensal, atendendo especialmente as famílias de baixa renda:
- Consumo mensal de até 30 kWh/mês – desconto de 65%
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, as condições são mais vantajosas:
- Consumo mensal de até 50 kWh/mês – desconto de 100%
- Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh/mês – desconto de 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh/mês – desconto de 10%
Como solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica?
Segundo o MME, a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida automaticamente para as famílias inscritas no CadÚnico. No entanto, se a família cumprir os requisitos e ainda não estiver cadastrada, é necessário ir a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, realizar o cadastro e fazer o requerimento do benefício.
Quais são os documentos necessários?
Para a família inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, é necessário apresentar:
- CPF e RG ou documento de identificação com foto;
- Número de Identificação Social (NIS);
- Conta de luz com o código da unidade consumidora.
No caso de famílias indígenas e quilombolas, se não houver RG ou CPF, pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Para famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência, é preciso comprovar as condições apresentadas. Por fim, idosos com 65 anos ou mais e beneficiários do BPC devem apresentar documento com foto e, no caso dos beneficiários do BPC, o número do benefício.
Quais são os benefícios da tarifa social de energia elétrica?
Os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica são significativos, especialmente para as famílias de baixa renda. Além de proporcionar descontos que podem chegar a 100%, o programa permite que essas famílias tenham acesso a uma energia elétrica mais barata, aliviando o peso das contas de luz no orçamento doméstico.