A reforma das regras previdenciárias no Brasil trouxe alterações significativas no sistema do INSS, especialmente no que se refere à acumulação de benefícios como pensão por morte e aposentadoria. Entender essas mudanças é essencial para aqueles que se encontram em situações onde essas duas rendas são possíveis.
Até o dia 13 de novembro de 2019, a legislação permitia que os beneficiários recebessem, de forma integral, tanto o valor da aposentadoria quanto o da pensão por morte. Contudo, com a Reforma da Previdência, as normas foram ajustadas, condicionando o acúmulo de benefícios a novas diretrizes de cálculo.
Quais são as Novas Regras para a Acumulação de Benefícios?
Uma das principais modificações no sistema foi a introdução de um pagamento reduzido para um dos benefícios. Agora, quem tem direito a receber tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte do INSS, terá o benefício de maior valor pago integralmente. Já o benefício de menor valor sofrerá uma redução progressiva, conforme tabela de rendimentos baseada no salário mínimo vigente.
Como Funciona o Cálculo do Benefício Menos Vantajoso?
- Até 1 salário mínimo: 100% do valor é pago.
- Entre 1 e 2 salários mínimos: 60% do valor é pago.
- Entre 2 e 3 salários mínimos: 40% do valor é pago.
- Entre 3 e 4 salários mínimos: 20% do valor é pago.
- Acima de 4 salários mínimos: Apenas 10% do valor é pago.
Essa estrutura de cálculo visa alinhar o sistema previdenciário com suas capacidades financeiras, garantindo um ajustamento que busque atender a um maior número de beneficiários sem comprometer a sustentabilidade do fundo.
O que Acontece se o Benefício Reduzido Ficar Abaixo do Salário Mínimo?
Se, após a aplicação da redução, o valor calculado para o benefício for inferior ao salário mínimo nacional, o beneficiário receberá o montante equivalente a um salário mínimo integral. Essa regra assegura que o beneficiário não fique em uma posição financeira ainda mais vulnerável, respeitando o piso salarial garantido pela legislação.