O 13º salário, formalizado pela lei 4.090 em 1962, é um benefício anual concedido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Trata-se de uma remuneração extra que tem como objetivo auxiliar os trabalhadores no final do ano, geralmente coincidindo com o período de festas natalinas.
Este benefício é de grande importância, pois proporciona uma renda adicional que pode ser utilizada para quitar dívidas, investir em lazer ou simplesmente compor o orçamento familiar. No entanto, entender como esse valor é calculado e quais são as regras para seu pagamento é fundamental para que o trabalhador possa planejá-lo adequadamente.
Como é Calculado o Valor do 13º Salário?
O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração integral do trabalhador, dividida por doze, e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Isso significa que mesmo quem não trabalhou o ano inteiro ainda tem direito a receber uma parte proporcional do benefício.
Importante mencionar que diversos adicionais como horas extras, adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade, bem como comissões, são incluídos nesse cálculo. Para trabalhadores que não possuem um salário fixo, a média salarial dos últimos doze meses é utilizada como base.
Vale ressaltar que, em casos de mais de 15 faltas injustificadas no período de um mês, o trabalhador pode perder o direito ao cálculo correspondente daquele mês específico. Assim, assiduidade e compromisso são também fatores que afetam diretamente o valor final do 13º.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Todos os trabalhadores com carteira assinada são beneficiários do 13º salário, incluindo os domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Para ter direito ao valor integral, é necessário que o trabalhador tenha acumulado, no mínimo, 15 dias de trabalho durante o ano.
No caso de término do contrato de trabalho, o empregado receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado, exceto quando a rescisão se dá por justa causa. A licença-maternidade, por sua vez, não interfere no direito do 13º, garantindo às trabalhadoras o benefício integral ou proporcional.
Aposentados Também Recebem o 13º Salário?
Sim, aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao 13º salário. Em 2024, inclusive, houve a antecipação do pagamento para o primeiro semestre. Beneficiários por tempo de serviço, idade, invalidez ou aposentadoria especial e outros benefícios como auxílio-doença e auxílio-maternidade estão inclusos nesse direito.
No entanto, existem exceções como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), que não contemplam o pagamento do 13º salário. Além disso, o Bolsa Família teve o abono natalino pago excepcionalmente em 2019, mas não há previsão de retorno dessa prática para seus beneficiários.
O Que Fazer se o 13º Salário Não for Pago?
Os trabalhadores que enfrentarem problemas no recebimento do 13º salário têm diversas opções para buscar seus direitos. Um primeiro passo pode ser procurar o departamento de recursos humanos da empresa. Caso a questão não seja resolvida internamente, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) podem prestar auxílio.