O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros pela Lei nº 8.036/1990.
Este fundo funciona como uma reserva financeira obrigatória, onde os empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta específica.
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e temporários, têm direito ao FGTS. Mesmo em caso de demissão por justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo acumulado, embora sem direito à multa rescisória de 40%.
Por Que o FGTS Pode Ser Bloqueado?
O FGTS pode ser bloqueado por diversos motivos, geralmente relacionados a questões legais e administrativas. Entre as causas mais comuns estão as dívidas trabalhistas do empregador, processos judiciais, autuações fiscais e inconsistências cadastrais.
Além disso, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS pode ter o valor bloqueado para outras modalidades de saque, como o saque-rescisão. Essa modalidade de saque permite que o trabalhador retire uma parte do saldo no mês de seu aniversário, mas impede o saque total em caso de demissão.
Como Sacar o FGTS Bloqueado?
Em 2024, ainda existem dúvidas sobre a possibilidade de sacar o FGTS bloqueado. O desbloqueio do fundo pode variar conforme a situação específica e as regras da instituição financeira envolvida.
Por exemplo, no caso de empréstimos consignados garantidos pelo FGTS, o saldo pode permanecer bloqueado por até 10 dias após a quitação do contrato.
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e anteciparam os valores podem enfrentar dificuldades para sacar o FGTS em caso de rescisão contratual. Portanto, é essencial entender os impactos das escolhas feitas e as condições específicas para o desbloqueio.