Com a chegada do novo ano letivo, muitos pais e responsáveis se deparam com a famosa lista de material escolar. É nesse momento que surgem dúvidas sobre o que realmente precisa ser comprado e o que as escolas são obrigadas a fornecer. Neste contexto, a Lei 12.886/2013 desempenha um papel crucial ao estabelecer diretrizes claras sobre quais materiais podem ser exigidos dos alunos.
A legislação busca proteger o consumidor ao definir que as instituições de ensino são responsáveis por suprir materiais que tenham uso coletivo direto nas atividades escolares. No entanto, ainda é comum que listas apresentem itens que não devem ser exigidos dos alunos, gerando descontentamento e dúvidas entre os pais.
Quais itens são considerados de uso coletivo?
De acordo com a legislação vigente, muitos materiais não devem constar na lista de compra dos alunos. A Lei 12.886/2013 estipula que cabe à escola o fornecimento de materiais usados por todos os alunos de forma indiscriminada. Algumas dessas exclusões incluem:
- Pincel atômico
- Fita adesiva
- Cola quente
- Algodão, copos e pratos descartáveis
- Purpurina e outros artigos decorativos
- Materiais de escritório como grampeadores e envelopes
Além desses materiais, também não são permitidos produtos de limpeza. Isso reforça a responsabilidade da instituição de manter a infraestrutura necessária para o funcionamento adequado das atividades escolares.
O que fazer se a escola exigir itens proibidos?
Em situações onde a lista de materiais escolares inclua itens coletivos, recomenda-se que os pais tomem medidas para corrigir tal prática. Segundo a advogada Mayara Silva, é direito dos pais recusar o cumprimento dessas exigências e, se necessário, realizar denúncias junto ao Procon. Isto inclui também a consideração nula de qualquer cláusula contratual que penalize o contratante pela não aquisição de material coletivo.
Qual é a obrigação dos pais quanto à lista de materiais escolares?
Por outro lado, a escola tem o direito de solicitar materiais de uso individual do aluno. Isso envolve itens como cadernos, livros, lápis, canetas e outros que são diretamente ligados ao processo de aprendizagem diário do estudante. Portanto, enquanto os itens coletivos são responsabilidade da escola, os materiais individualizados devem sim ser providenciados pelos responsáveis.
Nessa dinâmica, é relevante que a demanda escolar não contenha solicitações desproporcionais. Exigir uma quantidade exagerada de um item, como 30 canetas, ultrapassa o uso esperado para um ano letivo e, portanto, não deve ser acatado. Além disso, é vedado que a escola direcione para a compra em determinada loja ou recomende marcas específicas.
Conclusão sobre a responsabilidade com a lista de material escolar
A legislação atua de forma a garantir que a relação entre a escola e os pais seja justa e equilibrada. É fundamental que os envolvidos estejam informados sobre seus direitos e deveres, assegurando que o foco permaneça no objetivo principal: a educação e o desenvolvimento integral dos alunos. Observar e seguir as regras estabelecidas evita não apenas conflitos desnecessários, mas também promove um ambiente escolar mais transparente e colaborativo.