A recente mudança nas regras de aposentadoria pelo INSS trouxe uma novidade animadora para os brasileiros: a possibilidade de se aposentar antes dos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Agora existem alternativas que permitem a aposentadoria sem a necessidade de cumprir essa idade mínima.
Uma das maneiras de conseguir a aposentadoria antecipada é através do tempo de contribuição ao INSS.
Para as mulheres, é exigido um período de contribuição de 30 anos, enquanto para os homens, o tempo necessário é de 35 anos.
Esse critério permite que trabalhadores com uma longa trajetória de contribuições possam se aposentar mais cedo, independentemente da idade.
Aposentadoria Por Pontos
Outra opção é a aposentadoria por pontos, que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
No momento, as mulheres devem alcançar 88 pontos, enquanto os homens precisam atingir 98 pontos.
Esses valores aumentam progressivamente até 2027, quando será necessário atingir 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou incapacidade permanente, é concedida a trabalhadores que não podem mais realizar suas atividades devido a condições de saúde.
Nesse caso, a idade não é considerada, mas sim a condição física do trabalhador. É necessário passar por perícia médica e ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.
Aposentadoria Especial
Destinada a profissionais expostos a agentes nocivos, como calor, ruído ou substâncias tóxicas, a aposentadoria especial permite que esses trabalhadores se aposentem mais cedo. As exigências variam de acordo com o tempo de exposição e contribuição:
- 55 anos de idade e 15 anos de exposição a agentes nocivos;
- 58 anos de idade e 20 anos de exposição;
- 60 anos de idade e 25 anos de exposição.
- Para receber a aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição e passar por perícia médica.