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Fim da mamata: justiça bateu o martelo e herdeiros de militares não podem acumular pensões

Luis Ronaldo Por Luis Ronaldo
03/12/2024
Em Notícias
Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

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Em um julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de acumulação de pensões para herdeiros de ex-combatentes. Este entendimento foi consolidado pela 1ª Turma do tribunal, que definiu que a proibição de acumular benefícios se aplica a todos os dependentes, não apenas aos próprios ex-combatentes.

O caso específico que gerou esta decisão envolve uma pensionista, filha de um ex-combatente, que buscava acumular a pensão especial recebida desde 1978 com a pensão do marido falecido em 2014. A solicitação foi negada tanto na primeira instância quanto pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, levando a questão ao STJ.

Qual o entendimento legal em relação à acumulação de pensões?

No julgamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do processo, destacou a importância da legislação vigente para embasar a decisão. A Lei 4.242/1963, em combinação com a Lei 3.765/1960, proporciona a base legal para a concessão da pensão especial a ex-combatentes e seus herdeiros. Este benefício é equiparado ao soldo de um segundo-sargento.

Para que possam receber esta pensão, os beneficiários devem demonstrar que não possuem meios próprios de subsistência e que não recebem outros valores dos cofres públicos. Essas mesmas condições se aplicam indistintamente aos ex-combatentes e aos seus dependentes, reforçando a impossibilidade de acumulação pretendida no caso em questão.

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Quais são os requisitos para a concessão da pensão?

  • Os beneficiários devem ser maiores de idade e não podem ser inválidos.
  • É necessário comprovar a incapacidade de prover o próprio sustento.
  • Os beneficiários não podem já receber importâncias dos cofres públicos.

Como a decisão do STJ impacta herdeiros de ex-combatentes?

A decisão do STJ tem um impacto significativo na forma como os herdeiros de ex-combatentes podem acessar benefícios públicos. Com a reafirmação de que não é possível acumular pensões, fica claro que os dependentes devem seguir estritamente os critérios legais estabelecidos para a concessão do benefício. Isso inclui a adesão aos mesmos requisitos e restrições que são aplicáveis aos beneficiários originais, reforçando a uniformidade na aplicação da legislação.

Esse posicionamento do STJ garante que a jurisprudência permanece clara e consistente quanto à aplicação das regras para pensões de ex-combatentes. De forma geral, a decisão enfatiza a necessidade de que tanto beneficiários quanto herdeiros cumpram as condições estipuladas pelas leis vigentes, assegurando a integridade e a justiça nos processos de concessão de benefícios especiais.

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