O Governo Federal recentemente aprovou a Lei Nº 14.898, que estabelece a Tarifa Social de Água e Esgoto.
Essa medida visa aliviar os custos essenciais para famílias de baixa renda, oferecendo um desconto de 50% na primeira faixa de consumo desses serviços.
Beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda per capita de até meio salário-mínimo.
A tarifa também se estende a lares com pessoas com deficiência ou idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Se uma família deixar de atender aos critérios, o benefício continua por três meses, com avisos na fatura.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) proporciona descontos progressivos na conta de luz, que variam conforme o consumo. Famílias recebem:
65% de desconto para até 30 kWh;
40% de desconto de 31 a 100 kWh;
10% de desconto de 101 a 220 kWh;
Sem desconto acima de 221 kWh.
Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico recebem um desconto total de 100% para consumos de até 50 kWh/mês.
A concessão é automática para quem atende aos requisitos, graças a um acordo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania.
Manutenção dos Benefícios e Cancelamento
Os benefícios podem ser cancelados por irregularidades como ligações clandestinas, informações falsas ou alterações não autorizadas nas instalações.
Para evitar o cancelamento, é crucial manter os dados atualizados no CadÚnico e seguir as regras estabelecidas.
Essas tarifas sociais representam um avanço nas políticas de assistência, aliviando financeiramente as famílias de baixa renda e melhorando sua qualidade de vida.
A inclusão social é promovida ao garantir que serviços básicos, como água e eletricidade, sejam acessíveis a todos, contribuindo para um ambiente mais saudável e seguro.