A partir de agora, o INSS oferece uma oportunidade valiosa para quem deseja se aposentar aos 55 anos sem a necessidade de comprovar atividade insalubre. Essa nova possibilidade abrange dois grupos específicos: professores e pessoas com deficiência.
Para os professores que contribuíram para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, há a possibilidade de aposentadoria aos 55 anos, conforme regras de transição. Essa medida visa reconhecer a importância e as condições de trabalho dessa profissão.
Além disso, a aposentadoria especial também é acessível para pessoas com deficiência, independentemente de sua profissão anterior. Nesse caso, as mulheres podem se aposentar aos 55 anos, enquanto os homens devem atingir a idade mínima de 60 anos. É necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, além de atender ao requisito de 180 meses de contribuição.
Para solicitar a aposentadoria como pessoa com deficiência, o processo é simples e pode ser feito online através do portal Meu INSS. O segurado deve fazer login no sistema Gov.br, escolher a opção “Novo pedido” e buscar o requerimento relacionado à deficiência. É fundamental apresentar documentos que comprovem a data de início da deficiência, seja ela congênita ou adquirida.
Este novo regulamento oferece uma chance importante para aqueles que buscam uma aposentadoria antecipada, refletindo um reconhecimento das condições de trabalho e das dificuldades enfrentadas por esses grupos. O INSS se compromete a avaliar cada caso com atenção, garantindo que os direitos dos segurados sejam respeitados e facilitados.
Para mais informações e para iniciar o pedido, acesse o portal Meu INSS e acompanhe o andamento de sua solicitação.