Já imaginou receber um benefício extra apenas por ter mais de 59 anos e possuir um celular? Muitos idosos estão descobrindo que isso é uma realidade com a nova Carteira da Pessoa Idosa.
A inovação da carteira digital traz uma série de facilidades, incluindo gratuidade no transporte interestadual e descontos significativos nas passagens de ônibus.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa funciona como uma prova de renda que permite aos beneficiários utilizar o transporte interestadual sem custo, garantindo duas vagas por veículo, ou obter um desconto de 50% no preço da passagem.
Para ter acesso a esses benefícios, é necessário comprovar idade igual ou superior a 60 anos e uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Este direito está garantido pelo Art. 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741 de 2003).
Para se qualificar, você deve atender a três critérios principais: ter 60 anos ou mais, ter uma renda individual menor ou igual a dois salários mínimos e estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Benefício Extra de R$ 399,43
O valor de R$ 399,43 corresponde ao benefício financeiro que os idosos podem receber ao utilizar o transporte interestadual, seja na forma de gratuidade total ou com um desconto de 50%.
Esse benefício é especialmente vantajoso para aqueles que viajam com frequência. Com a Carteira da Pessoa Idosa digital, basta um celular para acessar esse direito.
Para obter a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único.
O cadastramento pode ser feito em postos de atendimento da assistência social, como os CRAS. Após a inscrição, o idoso pode emitir a carteira digital pelo sistema ou buscar ajuda nas unidades de assistência social.