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MEI’s endividados podem ser retirados do Simples Nacional. Como proceder?

Luis Ronaldo Por Luis Ronaldo
28/10/2024
Em Notícias
Créditos: Envato Elements

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O prazo de regularização das pendências com a Receita Federal por parte dos microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas termina em breve, e o número de empresas inadimplentes chama atenção. São mais de 1 milhão de MEIs, juntamente com cerca de 754 mil microempresas e empresas de pequeno porte, que arriscam ser descredenciadas do Simples Nacional caso não resolvam suas dívidas até 31 de outubro. As dívidas acumuladas chegam a R$ 26,7 bilhões, alertando para a urgência da situação.

A exclusão do Simples Nacional pode gerar uma série de consequências para os MEIs. Além do impacto financeiro, há questões administrativas a serem consideradas. O Simples proporciona facilidades fiscais e tributárias, e sua perda implicaria em uma carga tributária mais alta, além de dificuldades operacionais devido à perda dos benefícios de simplificação das obrigações acessórias.

Quais as Consequências da Exclusão do Simei para MEIs?

A saída do Simples Nacional resultará não apenas em obrigações tributárias mais complexas, mas também em desafios na obtenção de créditos e financiamentos. O regime simplificado oferece condições especiais que não estarão mais disponíveis para quem for desenquadrado. Isso pode afetar a competitividade e o crescimento dos pequenos negócios no país.

Os empreendedores inadimplentes recebem notificações através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) ou pelo portal e-CAC da Receita Federal. O acesso aos sistemas exige uma conta no Gov.br de nível prata ou ouro, ou o uso de um certificado digital.

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Como Regularizar Dívidas com a Receita Federal?

Os empreendedores possuem duas alternativas para a regularização das suas pendências: o pagamento à vista ou o parcelamento do débito. O parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com uma condição mínima de cada parcela sendo R$ 50 para MEIs e R$ 300 para microempresas. As diretrizes e documentos necessários para o procedimento estão disponíveis no site da Receita Federal.

  • Pagamento à vista: Quitar o valor total da dívida de uma vez só.
  • Parcelamento: Dividir o débito em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima.

O prazo inicial para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. Caso o pagamento ou parcelamento não seja realizado dentro desse período, a exclusão do Simples torna-se efetiva.

Como Contestar o Termo de Exclusão?

Se um empreendedor acredita que a cobrança é indevida, existe a possibilidade de contestar o Termo de Exclusão. A contestação deve ser endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal da respectiva região. O empreendedor deve apresentar documentos que comprovem a irregularidade da cobrança ou justifiquem a pendência, como comprovantes de pagamento.

A Receita analisará o caso baseado na documentação apresentada e emitirá um parecer. É crucial que a contestação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. O atraso na apresentação pode prejudicar o processo de contestação.

A partir de 1º de janeiro de 2025, os empreendedores não regularizados enfrentarão um cenário tributário mais complexo. Haverá a obrigação de arcar com impostos como PIS, COFINS, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL, com a previsão de unificação no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) até 2033. A atenção à regularização das pendências é vital para evitar complicações futuras.

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