O Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, passou a ser oficialmente feriado nacional após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A data, que homenageia Zumbi dos Palmares, líder quilombola que morreu em 1695, anteriormente dependia de leis estaduais ou municipais para ser reconhecida como feriado.
Direitos de Quem Trabalha no Feriado
Embora o dia seja considerado feriado nacional, nem todos os trabalhadores são dispensados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais, como transporte, segurança, saúde e comunicação.
Nesses casos, o funcionário que trabalhar na data tem direito a remuneração em dobro ou a uma folga compensatória, conforme acordo coletivo ou negociação direta com o empregador.
Compensação: Pagamento em Dobro ou Folga
A definição sobre a forma de compensação cabe aos acordos entre empregadores e sindicatos. Quando não há convenção coletiva, o empregador e o funcionário podem negociar diretamente. Caso não haja acordo, a legislação exige o pagamento em dobro para quem trabalha no feriado.
Funcionários escalados para trabalhar no feriado que faltarem sem justificativa podem sofrer penalidades, como desconto do dia não trabalhado ou, em casos de reincidência, demissão por justa causa.
No entanto, decisões desse tipo geralmente levam em conta o histórico do empregado e o impacto de sua ausência.
Relevância da Data
A criação do feriado nacional reforça a importância da reflexão sobre o racismo, a igualdade e a história da população negra no Brasil.
Zumbi dos Palmares simboliza a luta por liberdade e direitos, tornando o Dia da Consciência Negra um marco significativo no calendário brasileiro.