De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 30 dias de férias anuais, conforme o Artigo 129. Este período de descanso é fundamental para a saúde e segurança do trabalhador, segundo a Organização Internacional do Trabalho. A empresa deve conceder essas férias dentro dos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo.
O planejamento é crucial para evitar problemas. A empresa tem o prazo de um ano para definir o período de férias, e a concessão deve ser planejada para não sobrecarregar a equipe. As regras estabelecem que o colaborador não pode iniciar as férias dois dias antes de feriados ou descansos semanais remunerados.
Desde a atualização de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles deve ter pelo menos 14 dias, e os outros dois não podem ter menos de 5 dias cada. Isso permite maior flexibilidade para o colaborador e deve ser acordado entre empregado e empregador.
O pagamento das férias deve ser feito pelo menos dois dias antes do início do período de descanso. Caso a empresa não cumpra esse prazo, o valor deve ser pago em dobro, conforme o Artigo 145 da CLT.
Colaboradores podem optar por vender até 10 dias de suas férias, mas a empresa não pode obrigar essa conversão. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito a receber férias proporcionais, exceto em demissões por justa causa ou se tiver trabalhado menos de 14 dias.
Importante lembrar que profissionais autônomos ou Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito a férias, pois não há vínculo empregatício.
O cumprimento das regras é essencial para evitar problemas trabalhistas e garantir o bem-estar dos colaboradores.