A Lei nº 7.357, sancionada em 2 de setembro de 1985, estabelece normas essenciais sobre o uso e a emissão de cheques no Brasil. Este regulamento crucial define os requisitos e procedimentos para a validade dos cheques, visando a segurança e a transparência nas transações financeiras.
De acordo com o Art. 1º, um cheque deve conter seis elementos fundamentais: a denominação “cheque”, uma ordem incondicional de pagar uma quantia específica, o nome do banco responsável pelo pagamento, o local de pagamento, a data e o lugar de emissão, e a assinatura do emitente ou seu mandatário autorizado. A assinatura pode ser feita por chancela mecânica ou outro processo equivalente, conforme previsto pela legislação específica.
O Capítulo IV trata das regras para apresentação e pagamento do cheque. Segundo o Art. 32, cheques são pagáveis à vista, e qualquer menção em contrário é considerada não-estrita. Caso um cheque seja apresentado antes da data de emissão, ele deve ser pago no dia da apresentação. O Art. 33 estipula que o cheque deve ser apresentado para pagamento no prazo de 30 dias se emitido no mesmo lugar do pagamento, ou 60 dias se emitido em outro local do país ou no exterior. Quando cheques são emitidos entre lugares com calendários diferentes, considera-se o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.
Adicionalmente, o Art. 34 determina que a apresentação do cheque à câmara de compensação é equivalente à apresentação para pagamento.