Pedir demissão pode ser um processo complexo que exige atenção a vários detalhes financeiros e trabalhistas. Conhecer seus direitos e calcular corretamente os valores rescisórios é fundamental para garantir uma transição tranquila.
Ao solicitar demissão, o trabalhador tem direito a alguns benefícios essenciais. O saldo de salário refere-se ao pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Por exemplo, se a demissão ocorrer no dia 15, o empregado deve receber o equivalente a esses 15 dias de trabalho. Este valor deve ser quitado até o décimo dia útil após o término do contrato.
Outro direito é o de receber férias proporcionais, que corresponde ao valor das férias acumuladas desde o último período aquisitivo, acrescido de um terço adicional. Por exemplo, se o trabalhador acumulou férias durante 8 meses, receberá o valor proporcional a esse período, mais um terço.
O décimo terceiro salário proporcional também é devido e é calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês trabalhado corresponde a um doze avos do total do décimo terceiro. Se a demissão ocorre em julho, o trabalhador recebe sete doze avos.
No entanto, ao pedir demissão, não há direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o saque do FGTS é restrito a casos específicos previstos por lei. Além disso, o trabalhador não tem acesso ao seguro-desemprego.
Para calcular o montante a ser recebido, some o saldo de salário, as férias proporcionais com o adicional de um terço, e o décimo terceiro salário proporcional.
É crucial estar bem informado e, se necessário, buscar orientação profissional para assegurar que todos os direitos sejam respeitados e a transição ocorra de forma adequada e conforme a legislação trabalhista.