O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desempenha um papel essencial na proteção dos depósitos bancários e investimentos de clientes em instituições financeiras no Brasil. Criado para assegurar a estabilidade do sistema financeiro, o FGC garante o reembolso de valores depositados ou investidos em situações de intervenção ou liquidação de instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil (BCB).
O FGC cobre saldos em contas correntes e investimentos em depósitos a prazo, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição financeira. Em casos onde instituições fazem parte de um mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos em diferentes entidades do grupo são somados para o cálculo desse limite. Entre as instituições que pertencem ao mesmo conglomerado estão o Banco Original S.A., PicPay Bank – Banco Múltiplo S.A. e PicPay Invest DTVM LTDA.
Embora a legislação não estabeleça um prazo definido para o pagamento das garantias, o processo de reembolso começa após a consolidação da lista de credores pelo liquidante nomeado pelo BCB. Recentemente, esse período tem sido de cerca de um mês.
Em situações de múltiplas intervenções ou liquidações dentro de um período de quatro anos, o limite de cobertura do FGC é de R$ 1 milhão. Esse ciclo de quatro anos começa a contar a partir da data do primeiro pagamento de garantia, sendo o limite integralmente restabelecido ao fim do período.
É importante notar que o FGC cobre apenas os produtos financeiros especificados em seu regulamento. Itens como Fundos de Investimento, Letras Financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Ações e Títulos de Capitalização não são garantidos pelo FGC.
O FGC não atua como uma instituição financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos ao público. Sua função é exclusivamente garantir os depósitos e investimentos conforme descrito em seu regulamento, promovendo a confiança e a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.
Para mais informações sobre a cobertura e funcionamento do FGC, os investidores devem consultar diretamente o regulamento disponível no site oficial do Fundo Garantidor de Créditos.