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O que o INSS mudou no Auxílio-Doença?

Pedro Reis Por Pedro Reis
09/09/2024
Em Bolsa Família, Notícias
Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

Créditos: depositphotos.com / AngelaMacario

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a prorrogação do auxílio-doença, com alterações publicadas no Diário Oficial da União em 30 de agosto. A mudança visa otimizar o processo e reduzir custos, alinhando-se à estratégia do governo de economizar até R$ 10 bilhões em 2024.

De acordo com a nova portaria, o auxílio-doença será prorrogado conforme o tempo de espera para a avaliação médico-pericial. Se o período de espera for de 30 dias ou menos, o benefício se estenderá até a data de cessação, quando uma nova perícia será obrigatória. Caso o tempo de espera ultrapasse 30 dias, o auxílio será estendido por mais 30 dias sem a necessidade de agendamento de nova avaliação.

A portaria também impõe um limite de duas prorrogações automáticas por requerente quando o tempo de espera for superior a 30 dias. Após essas duas prorrogações, será necessária uma nova perícia médica. Se o segurado se sentir apto a voltar ao trabalho, pode solicitar a cessação do benefício sem passar por nova avaliação.

O INSS ressalta que, em locais onde o tempo de espera para a perícia é superior a 30 dias e após duas prorrogações automáticas, o beneficiário ainda terá que realizar o exame médico. O benefício será prorrogado até a data da perícia se necessário e, se o beneficiário não estiver apto ao final do prazo, ele poderá solicitar nova prorrogação.

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