De acordo com a Lei nº 13.455/2017, estabelecimentos têm a permissão de cobrar taxas adicionais em transações com cartões de débito e crédito. Desde a aprovação da lei, em junho de 2017, comerciantes podem repassar os custos das maquininhas de pagamento aos clientes, variando entre 2% e 4% dependendo do método de pagamento.
Para o pagamento com cartões de débito, a taxa geralmente varia entre 2% a 4%, dependendo do faturamento do estabelecimento e do número de parcelas. Essas taxas são uma forma de compensar os custos cobrados pelas operadoras de cartão e pelas maquininhas de pagamento. No entanto, é essencial que os consumidores estejam informados sobre essas tarifas no momento da compra, para evitar surpresas e possíveis reclamações aos órgãos competentes.
A lei também permite que os estabelecimentos cobrem valores diferentes de acordo com o método de pagamento. Por exemplo, pode haver um custo adicional para pagamentos no crédito em comparação ao débito, ou até mesmo um desconto para pagamentos em dinheiro. No entanto, é importante destacar que não se pode cobrar um valor extra apenas pelo uso do cartão em produtos específicos, como cigarro, por exemplo.
No que tange ao sistema de pagamento Pix, desde novembro de 2020, também é permitido cobrar taxas, que variam de R$ 0,89 a R$ 1,20 por operação, dependendo da instituição financeira. Essa prática é regulamentada pelo Banco Central, que permite que cada banco ajuste seus próprios custos, mas não estabelece uma taxa fixa.
Além disso, não é permitido exigir um valor mínimo para compras realizadas com cartão, pois isso é considerado uma prática abusiva. As taxas de cartões e outros métodos de pagamento devem ser claramente comunicadas aos consumidores, e qualquer tentativa de ocultação ou cobrança não informada pode levar a multas e prejuízos para o negócio.
Portanto, a cobrança de taxas em cartões de débito e crédito é legal e regulamentada, desde que as informações sejam transparentes e os consumidores estejam cientes das tarifas aplicáveis no momento da transação.